As Superintendências Regionais de
Ensino – SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de
supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e
integração Estado e Município em consonância com as diretrizes e políticas
educacionais, competindo-lhes:
I - promover a coordenação e
implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;
II - orientar as comunidades
escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação
dos planos, programas e projetos educacionais;
III - promover o desenvolvimento
de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais
do Estado;
IV - coordenar os processos de
organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V - propor a celebração e
acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;
VI - aplicar as normas de
administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva
jurisdição;
VII - planejar e coordenar as
ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas
atividades;
VIII - coordenar o funcionamento
da Inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;
IX - coordenar e promover a
produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
X - exercer outras atividades
correlatas
Missão
Desenvolver e coordenar políticas
públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas
condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual,
promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da
cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
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