CONAES
A Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela
Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
Princípios
e atribuições
I - propor e avaliar as
dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e
de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para
organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios,
elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - formular propostas para o
desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e
recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - articular-se com os sistemas
estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de
avaliação e supervisão da educação superior;
V - submeter anualmente à
aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos
estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
VI - elaborar o seu regimento, a
ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII - realizar reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de
Estado da Educação.
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