quinta-feira, 28 de maio de 2015
Pesquisando
a realidade Brasileira – Metas do PNE
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária,
prevista na Constituição Federal que valerá por 10 anos. Ela estabelece
diretrizes, metas e estratégias de concretização a fim de melhorar a qualidade
da educação. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos
estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em
consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.
O PNE tem 20 metas que abrangem todos os níveis de
formação, desde a educação infantil até o nsino superior, com atenção para
detalhes como a educação inclusiva, a melhoria da taxa de escolaridade média
dos brasileiros, a formação e plano de carreira para professores, bem como a
gestão e o financiamento da Educação. São elas:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
|
Ideb
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos
iniciais do ensino fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6
|
|
Anos
finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5
|
5,2
|
5,5
|
|
Ensino
médio
|
4,3
|
4,7
|
5
|
5,2
|
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observado a autonomia federativa e das universidades.
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observado a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Referências:
Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas
do Plano Nacional de Educação. Ministério da Educação / Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC /
SASE),
2014.
Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf>.
Acesso em 27 mai. 2015.
Plano Nacional de educação 2014-2024. Câmara dos Deputados.
Brasília, 2014. Disponível em:
<http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf>.
Acesso em 27 mai. 2015.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Questões
sobre o novo cenário da política Brasileira
PARTE
I: Construindo O Plano de Educação da cidade de Ubá/MG
Brasil tem um grande desafio nos próximos anos:
fazer com que todos os municípios e estados brasileiros estabeleçam Planos de
Educação.
Os Planos de Educação são documentos, com força de
lei, que estabelecem metas para que a garantia do direito à educação de
qualidade avance em um município, estado ou país, no período de dez anos.
Abordam o conjunto do atendimento educacional existente em um território,
envolvendo redes municipais, estaduais, federais e as instituições privadas que
atuam em diferentes níveis e modalidades da educação: das creches às
universidades. Trata-se, pois, do principal instrumento da política pública
educacional.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBN/1996) cabe aos municípios oferecerem prioritariamente a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental, ao Estado o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio e à União a Educação Superior, de modo que os três entes federativos, em
regime de colaboração, cumpram o preceito constitucional de garantia de acesso
à cultura, à educação e à ciência a todos brasileiros. (art. 23, inciso V da
CF/1988).
O objetivo geral do processo de construção
participativa do Plano de Educação da Cidade de Ubá é construir um documento
que oriente o planejamento, a avaliação e o controle social das políticas
educacionais por meio de um processo amplo e participativo que envolva
comunidades e diferentes setores da sociedade.
A participação é um fator de qualificação e
aprimoramento das políticas públicas. Ela possibilita que os planos, as
políticas e os programas educacionais sejam construídos e implementados de
forma mais sintonizada com as realidades locais e as demandas sociais de um
município, estado ou país.
O
Plano Municipal de Educação de Ubá indica como função:
I
-
priorizar os investimentos na área de educação, a partir de uma gestão
participativa, orientada para melhorar a rede física e capacitar os recursos
humanos.
II
-
integrar a escola à comunidade através da promoção de eventos que tragam a
família à escola.
III
-
atender prioritariamente ao ensino fundamental, seguido pela educação infantil
e, em seguida, pelo ensino de segundo grau, simultaneamente ao ensino técnico e
profissionalizante;
IV
-
incentivar a criação de escolas especializadas para atendimento de deficientes
físicos;
V
-
desenvolver um Programa de Alfabetização de Adultos, especialmente entre os
chefes de famílias e/ou mulheres que estejam inseridos na produção agrícola ou
artesanal, de forma associada aos programas, projetos e ações orientados para o
desenvolvimento socioeconômico, especialmente no que tange à capacitação da
mão-de-obra.
Como aluna do curso de Pedagogia e futura educadora,
deixo a seguir algumas sugestões, a fim de contribuir para a elaboração do
Plano de Educação da cidade de Ubá. As sugestões foram feitas em um nível geral
de educação, não considerando os níveis de educação. As propostas consistem em
sugestões que acredito serem fundamentais, mas ainda existem muitas outras
questões que devem ser atendidas e por isso é tão importante a participação de
toda a sociedade e comunidade escolar.
Propostas:
1 - Garantir valorização dos profissionais de
educação de toda rede de educação. Oferecendo remuneração adequada e constante
oportunidades de capacitação.
2
– Ampliação do atual quadro de pessoal do conselho tutelar da cidade, tendo em
vista sua vital importância.
3 - Garantir recursos pedagógicos
necessários para a manutenção e ampliação das pré-escolas e das creches para
crianças de 0 a 5 anos.
4 - Garantir diferentes práticas de
leitura, criando novas bibliotecas públicas com disponibilidade de acesso a
internet.
5 – Introduzir desde os anos
iniciais o ensino de língua estrangeira.
6 – Garantir que as escolas tenham
estrutura adequada para alimentação, prática de esportes e atividades fora das
salas de aula. Assim como garantir condições adequadas e favoráveis ao
aprendizado dentro das salas de aula.
7
- Construir projetos educativos visando o reconhecimento, a valorização e o
respeito da diversidade e das desigualdades. Assim como garantir que os
projetos pedagógicos acolham a diversidade cultural das crianças, incluindo e
valorizando o patrimônio cultural de suas famílias e da comunidade.
8
- Garantir a qualidade e a variedade na alimentação oferecida. Procurando
manter um cardápio diversificado e saudável. Sendo importante considerar a
faixa etária das crianças para que seja oferecida a quantidade suficiente.
9 - Garantir transporte escolar
gratuito, seguro e de qualidade, principalmente para alunos de comunidades
distantes das escolas. Garantir transportes também para alunos das
universidades públicas e cursos profissionalizantes de caráter público.
10 - Garantir uniforme de boa
qualidade e materiais adequados para os alunos.
11 - Garantir permanência do aluno
na escola em horário ampliado, com atividades diferenciadas como oficinas,
teatro, música, esportes, outras e utilização de salas e espaços diversos
dentro e fora da escola.
12
- Garantir que a escola não seja obrigatoriamente de tempo integral, mas que
existam espaços de lazer e cultura na comunidade.
13 - Garantir atividades
curriculares fora da sala de aula, como passeios culturais, ida ao teatro, ao
cinema, ao museu, a concertos e a outros espaços existentes na cidade, que
façam os alunos terem mais interesse pela escola
14 - Propor ao ensino médio aulas
práticas e aprendizagens diversas fora do espaço da escola em laboratórios,
Faculdades e Universidades. Assim como garantir a implantação e bom
funcionamento de um laboratório de informática e ciências nas escolas.
15 – Construção do Campus da
Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) que atualmente atua em sede
temporária. Construção de prédio para sediar os cursos oferecidos pela UAB
(Universidade Aberta do Brasil). Investir para ampliar os cursos gratuitos
oferecidos por esta instituição, assim como firmar parcerias com novas
instituições para oferecer cursos gratuitos e de qualidade.
PARTE
II: Respostas às questões propostas
1.
Por que houve a recente mudança dos ministros da educação?
R. A mudança se deu após o pedido de demissão do
ministro anterior. Após trocas de ofensas com o Congresso
Nacional, o ministro da Educação, Cid Gomes, pediu demissão no dia 18 de março
de 2015. Uma situação desconfortável se deu após um evento na Universidade
Federal do Pará, onde Cid declarou que há no Congresso Nacional “400 ou 300
achacadores” se aproveitando da fraqueza do governo para levar vantagens. Após prestar esclarecimento à Câmara dos Deputados
Cid disse, em entrevista, que pediu demissão porque não queria criar
constrangimento à base aliada do governo. Em seu lugar, assume o cargo o
professor Renato Janine Ribeiro que
é o quinto ministro da educação a assumir a pasta desde o primeiro mandato do
governo da atual presidente Dilma Roussef. Antes dele, já ocuparam o cargo
Fernando Haddad, Aloízio Mercadante, José Henrique Paim e Cid Gomes.
2.
Quem é o novo ministro da Educação?
R. O novo ministro da Educação é o Professor Renato Janine Ribeiro.
Ele tomou posse no dia 06 de abril de 2015 em uma solenidade no Palácio do
Planalto em Brasília. Nascido em Araçatuba,
interior de São Paulo, Renato Janine tem 65 anos e é professor de Ética e
Filosofia Política na Universidade de São Paulo. Cursou graduação e doutorado
na USP e mestrado na Universidade Sorbonne, em Paris. O atual ministro publicou
18 livros, entre eles “A sociedade Contra o Social: o alto custo de vida
pública no Brasil (2000), que ganhou o Prêmio Jabuti 2001 na área de ensaios e
ciências humanas. Entre 2004 e 2008 Ribeiro foi diretor de Avaliação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (CAPES) do
Ministério da Educação, e nos anos 90 foi membro do conselho deliberativo do
Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3. Fale sobre Secretaria do Estado de
Minas Gerais:
R.
A SEE tem por finalidade
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Estado relativas à garantia e à promoção da educação, com a participação da
sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o
exercício da cidadania e para o trabalho, à redução das desigualdades
regionais, à equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade
cultural.
Já as à Secretaria
Municipal de Educação compete planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relacionadas à educação básica compreendendo o ensino infantil,
fundamental e médio, orientada por valores fundamentais como dignidade,
igualdade, participação da comunidade, universalização, valorização do
magistério, eficácia e eficiência.
4. Quem
é o (a) Secretário (a) de Educação de seu município?
R. Na
cidade de Ubá, em Minas Gerais a Secretária Municipal de Educação é a
professora Maria do Carmo Mello. Professora graduada em pedagogia possui especialização
em Psico-pedagogia (Universidade de Havana/Cuba) e Mestrado em Educação
(Universidade de Havana/Cuba). Foi professora nas áreas de ensino fundamental,
educação infantil e ensino médio nas zonas urbana e rural. Atua como professora
do ensino superior há 22 anos em Universidades da cidade de Ubá.
Referências:
Coleção de Olho nos Planos. A construção e a revisão Participativas dos Planos de Educação.
Disponível em: < http://www.deolhonosplanos.org.br/colecao/>.
Acesso em 05 maio 2015.
Coleção de Olho nos Planos. Plano de Educação.
Disponível em: <http://www.deolhonosplanos.org.br/wp-content/uploads/2014/06/PNE-Vers%C3%A3o-para-San%C3%A7%C3%A3o-Tramitacao-PL-8035-2010.pdf>.Acesso
em 05 maio 2015.
Site Oficial da
Prefeitura Municipal de Ubá
Disponível em: < http://www.uba.mg.gov.br/Materia_especifica/6539/Secretaria-Municipal-de-Educacao>.
Acesso em 07 maio 2015.
Site Secretária
de Educação de Minas Gerais Disponível em:
< https://www.educacao.mg.gov.br/>.
Acesso em 06 maio 2015.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Superintendências Regionais de Ensino
As Superintendências Regionais de
Ensino – SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de
supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e
integração Estado e Município em consonância com as diretrizes e políticas
educacionais, competindo-lhes:
I - promover a coordenação e
implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;
II - orientar as comunidades
escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação
dos planos, programas e projetos educacionais;
III - promover o desenvolvimento
de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais
do Estado;
IV - coordenar os processos de
organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V - propor a celebração e
acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;
VI - aplicar as normas de
administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva
jurisdição;
VII - planejar e coordenar as
ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas
atividades;
VIII - coordenar o funcionamento
da Inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;
IX - coordenar e promover a
produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
X - exercer outras atividades
correlatas
Missão
Desenvolver e coordenar políticas
públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas
condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual,
promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da
cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
CONAES
A Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela
Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
Princípios
e atribuições
I - propor e avaliar as
dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e
de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para
organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios,
elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - formular propostas para o
desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e
recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - articular-se com os sistemas
estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de
avaliação e supervisão da educação superior;
V - submeter anualmente à
aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos
estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
VI - elaborar o seu regimento, a
ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII - realizar reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de
Estado da Educação.
Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação é um órgão que compõe o Sistema Municipal de Ensino e traz, na sua natureza o princípio da participação e da representatividade da comunidade na gestão da educação. Como os demais conselhos da área social é um dos elementos considerados necessários para o processo de descentralização/municipalização e para o fortalecimento dos sistemas municipais.
Objetivos do CME
•Assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade, como mecanismo de gestão colegiada e democrática.
• Consolidar uma estrutura educacional que assegure a aprendizagem escolar e a participação coletiva no planejamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais, nas dimensões administrativa e pedagógica do sistema público municipal.
• Ampliar a capacidade de compreender e interpretar a legislação educacional.
• Participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas municipais, enquanto expressão da vontade da sociedade.
Funções e Atribuições do CME
As funções e atribuições do CME devem ser definidas na Lei de criação, podendo também constar na Lei Orgânica Municipal, sendo:
a) Normativa – elabora normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere a autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
b) Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo
colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da educação pública municipal.
c) Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
d) Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as experiências pedagógicas.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão que compõe o Sistema Municipal de Ensino e traz, na sua natureza o princípio da participação e da representatividade da comunidade na gestão da educação. Como os demais conselhos da área social é um dos elementos considerados necessários para o processo de descentralização/municipalização e para o fortalecimento dos sistemas municipais.
Objetivos do CME
•Assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade, como mecanismo de gestão colegiada e democrática.
• Consolidar uma estrutura educacional que assegure a aprendizagem escolar e a participação coletiva no planejamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais, nas dimensões administrativa e pedagógica do sistema público municipal.
• Ampliar a capacidade de compreender e interpretar a legislação educacional.
• Participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas municipais, enquanto expressão da vontade da sociedade.
Funções e Atribuições do CME
As funções e atribuições do CME devem ser definidas na Lei de criação, podendo também constar na Lei Orgânica Municipal, sendo:
a) Normativa – elabora normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere a autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
b) Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo
colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da educação pública municipal.
c) Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
d) Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as experiências pedagógicas.
Assinar:
Comentários (Atom)